Direito Criminal
Advocacia para Mulheres
Atuação criminal com perspectiva de gênero para mulheres rés ou vítimas, em casos de violência doméstica, crimes sexuais e feminicídio, com atendimento técnico e sigiloso.
OAB/PR nº 119.933 · OAB/SP nº 550.583

Advocacia para Mulheres
O Que Fazemos
Advocacia Criminal com Perspectiva de Gênero
Atendimento especializado a mulheres rés ou vítimas de crimes sexuais, violência doméstica e familiar, perseguição (stalking), crimes contra a honra, dentre outros.
Tribunal do Júri
Assistência à acusação e representação de mulheres rés ou vítimas em casos de feminicídio, tentativa de feminicídio, aborto e outros crimes dolosos contra a vida.
Consultoria Jurídica Preventiva
Consultas e pareceres técnicos para mulheres e mães.
Medidas Protetivas de Urgência
Segurança e proteção para mulheres vítimas de violência de gênero em contexto doméstico, familiar, profissional, institucional, comunitário ou político.
Atendimento imediato no WhatsApp
Pré-atendimento
Conte sobre a sua situação
Responda no seu tempo. Nenhuma pergunta exige detalhes que você não queira compartilhar agora, e tudo é tratado com sigilo profissional.
Pré-atendimento
Algumas perguntas para o escritório compreender a sua situação. Responda apenas o que se sentir confortável em compartilhar.
Etapas
Como Funciona
Contato Inicial
Pré-atendimento via formulário, agendamento da consulta inicial para discussão da melhor estratégia e alinhamento a ser seguido.
Diagnóstico
Realização da consulta inicial e apresentação da proposta de atuação e honorários.
Início da Atuação
Assinatura do contrato de honorários e do manual do cliente, com início efetivo da atuação.
Fundamento
Nota técnica
A atuação em casos de violência doméstica e familiar segue os parâmetros da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos de proteção e assistência a mulheres em situação de violência.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que são Medidas Protetivas de Urgência?
Medidas Protetivas de Urgência são mecanismos de proteção previstos na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), destinados a mulheres em situação de violência doméstica, familiar, profissional, institucional, comunitária ou política.
É possível pedir medida protetiva sem boletim de ocorrência?
Sim. Desde a Lei 14.550/2023, a Lei Maria da Penha prevê que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
O que é advocacia criminal com perspectiva de gênero?
É a atuação em processos criminais que considera, na análise do caso, as desigualdades e os estereótipos de gênero que podem afetar mulheres rés ou vítimas. O Conselho Nacional de Justiça adota essa diretriz no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de observância obrigatória pelo Judiciário desde a Resolução CNJ nº 492/2023.
O que é assistência à acusação?
Assistência à acusação é a atuação de advogada ao lado do Ministério Público, em nome da vítima ou de seus familiares, prevista nos arts. 268 a 273 do Código de Processo Penal. Permite propor meios de prova, participar de audiências, formular perguntas às testemunhas e apresentar manifestações ao longo do processo.
Como funciona o Tribunal do Júri em casos de feminicídio?
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como o feminicídio e sua tentativa, conforme o art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. Depois da fase de instrução, o caso pode ser submetido a julgamento por jurados, com atuação técnica da defesa e, quando houver, da assistência à acusação.
O atendimento é sigiloso?
Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB. As informações compartilhadas no formulário e na consulta são tratadas com confidencialidade e usadas apenas para a análise do caso e o atendimento.